Estatuto
ESTATUTO
CONSELHO ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS
BANCO DO BRASIL
CESABB – PIAUÍ
CAPÍTULO I
DO CONSELHO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1.º O Conselho Estadual das Associações Atléticas Banco do Brasil – CESABB-Piauí CNPJ Nº 07.098.434/0001-15, é associação civil de direito privado, assistencial, desportiva, cultural, artística e consultiva, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, com sede em Teresina – Piauí na Avenida João XXIII nº 3260 Sala 02, bairro São Cristóvão, CEP 64045-001 –; regida por este Estatuto e pela legislação aplicável.
§ 1.º O CESABB está vinculado administrativamente à Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil – FENABB, conforme definido no Estatuto daquela Federação.
Art. 2.º São finalidades do CESABB:
I – promover a congregação e o intercâmbio entre a FENABB e suas afiliadas, estimulando a união, a solidariedade e a defesa dos interesses comuns;
II – zelar pela preservação da imagem e dos interesses do Banco do Brasil, da FENABB e de suas afiliadas, evitando situações que deponham contra o conceito ou afrontem seus objetivos;
III – estimular a integração e a cooperação entre as afiliadas, à FENABB, o Banco do Brasil e a comunidade;
IV – estimular e promover atividades e eventos que contribuam para o alcance dos objetivos institucionais da FENABB e de suas afiliadas;
V – representar perante a FENABB os interesses das afiliadas, quando necessário;
VI – identificar oportunidades de parcerias, compatíveis com os objetivos e atividades próprias da FENABB e de suas afiliadas;
VII – cumprir as políticas, diretrizes e recomendações emanadas do Conselho de Administração da FENABB.
CAPÍTULO II
DAS AFILIADAS
Art. 3.° Poderão ser afiliadas ao CESABB-PI as AABB – Associações Atléticas Banco do Brasil localizadas no Estado do Piauí.
§ 1.º O pedido de afiliação será acompanhado de cópia da ata de fundação da solicitante e de termo de adesão ao Estatuto e aos demais normativos do CESABB.
§ 2.º Em caso de pedido de desfiliação ou exclusão, cessa, a partir do despacho do CESABB, o direito de uso e utilização das marcas e símbolos e outros de uso do Conselho.
§ 3.º A exclusão de afiliada somente se dará após reconhecida a justa causa, mediante a abertura prévia de Processo Administrativo, conduzido pela Diretoria Executiva para a apuração dos fatos, ocasião em que será conferido à afiliada o amplo direito de defesa, bem como de recurso à Assembléia Geral.
§ 4.º Considera-se justa causa, entre outras, para efeito de abertura de Processo Administrativo, o descumprimento deste Estatuto e demais normativos do CESABB.
§ 5º. O CESABB poderá acolher pedido de afiliação de Associações Atléticas Banco do Brasil – AABB de Unidades da Federação limítrofes, desde que não haja CESABB constituído naquele Estado.
Art. 4.º São deveres das afiliadas:
I – cumprir os princípios gerais e as disposições especiais que lhes forem pertinentes, constantes deste Estatuto, de Regimentos Internos e dos demais normativos editados pelo CESABB;
II – recolher contribuição social estipulada pelos órgãos competentes do Conselho;
III – zelar pelo bom nome do CESABB, das afiliadas e de todos os dirigentes dessas entidades, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;
§ 1.o A Diretoria Executiva poderá dispensar ou reduzir os valores das contribuições sociais desde que a medida não impacte negativamente no plano de ação e orçamento anual do CESABB.
§ 2.º As afiliadas não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do CESABB, ou vice-versa, salvo expressa convenção formal.
Art. 5.º São direitos das afiliadas:
I – participar das atividades organizadas ou patrocinadas pelo CESABB, observados os regulamentos específicos;
II – participar das Assembléias Gerais;
III – votar nas eleições para os órgãos do CESABB;
IV- solicitar, através de manifesto conjunto de, no mínimo, 1/5 (um quinto) das afiliadas em pleno gozo de seus direitos,a convocação da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral para apreciação de qualquer questão, no âmbito do CESABB;
V – assistir às reuniões do CESABB e do Conselho Fiscal, observados os respectivos regimentos;
VI – manifestar-se por escrito, junto à Assembléia Geral, contra atos ou ações que, praticados pela Diretoria Executiva , por afiliadas ou seus dirigentes, sejam reputados contrários aos seus direitos, aos princípios da dignidade ou aos fins do Conselho;
VII – fazer-se representar no CESABB através do Conselheiro de sua microrregião;
VIII – recorrer ao CESABB jurisdicionante para auxílio no encaminhamento de assuntos de competência da FENABB;
IX – apresentar ao CESABB sugestões para realização de programas de âmbito regional ou nacional;
X – recorrer a Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral de decisões isoladas de membros de seus poderes;
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO
Art. 6.º O CESABB é constituído dos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva
c) Conselho Fiscal
§ 1.º Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal tomarão posse no dia 30 de junho do ano eletivo, seus mandatos coincidirão em termo inicial e final e suas funções são indelegáveis.
§ 2.º É vedado aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal acumular, exercer ou ocupar, ainda que interinamente, cargo ou função em qualquer um desses órgãos.
§ 3.º À exceção da Assembléia Geral, os órgãos têm Regimento Interno específico nos quais estão definidas suas atribuições e responsabilidades, em consonância com este Estatuto.
Da Assembléia Geral
Art. 7.º A Assembléia Geral, constituída por todas as afiliadas, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, pelo presidente da Diretoria Executiva, é o órgão máximo do CESABB, com poderes para decidir o que julgar conveniente, oportuno e necessário para a defesa dos interesses do Conselho e para consecução de seus objetivos:
§ 1.º A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou pelo Conselho Fiscal, com antecedência mínima de 10 dias, através de edital publicado e encaminhado às afiliadas e do qual se dará ampla divulgação.
§ 2.º Constarão do edital de convocação, no mínimo, data, local e forma de realização da assembléia, condições da 1ª e 2ª convocações, a pauta de assuntos e requisitos para participação.
§ 3.º Em caso de omissão ou ausência do Presidente da Diretoria Executiva, caberá a qualquer um dos seus membros convocar a Assembléia Geral e adotar as providências para sua realização, respeitadas as condições determinadas no inciso IV, do Art. 5.º
§ 4.º A Assembléia Geral poderá ser convocada, a qualquer tempo, por 1/5 das afiliados, adotando-se as providências para a realização.
Art. 8.º Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal;
II – destituir membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III – aprovar as contas e o balanço anual do CESABB;
IV – deliberar sobre recurso interposto por afiliada contra decisão da Diretoria Executiva;
V – decidir sobre alteração de Estatuto, mediante prévia manifestaçâo da FENABB;
VI – manifestar-se sobre qualquer assunto submetido a sua decisão pelo CESABB ou sobre questão levantada por pelo menos 1/5 (um quinto) das afiliadas.
Parágrafo único – os incisos II e V são competências privativas da Assembléia Geral.
Art. 9.º A manifestação da Assembléia Geral dar-se-á por meio de consulta, preferencialmente epistolar, e será ordinária:
I – no primeiro quadrimestre de cada ano, para manifestação sobre as contas e o balanço do CESABB do exercício anterior; e
II – trienalmente, até maio, para eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
Parágrafo único – As demais reuniões serão extraordinárias e realizadas sempre que necessárias.
Art.10. Na Assembléia Geral, exigir-se-á em primeira chamada à manifestação de maioria absoluta das afiliadas e em segunda chamada o quorum mínimo de 1/3 delas, sendo que a deliberação deverá contar com a votação favorável da maioria simples dos participantes.
Parágrafo único. Para aprovação de proposta de extinção do CESABB, destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, de alteração deste Estatuto, Regimento Interno e Regulamento de Eleições, exigir-se-á o voto concorde de 2/3 dos participantes, observando-se o quorum mínimo com a maioria absoluta das afiliadas em primeira convocação ou de 1/3 das afiliadas a partir da segunda convocação.
Art. 11. Os procedimentos determinados pela Assembléia Geral, que não tiverem prazos previamente estabelecidos, serão implementados pela Diretoria Executiva no período de 30 dias, salvo motivo justificado ou de força maior.
Da Diretoria Executiva
Art.12. A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração do CESABB, elaboração das diretrizes, plano de ação e das estratégias para consecução de suas finalidades, cabendo-lhe principalmente:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais e dos Regimentos Internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos e ainda o que for determinado ao CESABB, pelo Estatuto e Normativos da FENABB – Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil;
II – elaborar e submeter à Assembléia Geral proposta de seu Regulamento de Eleições e Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da diretoria e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
III – submeter à Assembléia Geral a prestação de contas de sua gestão, com a documentação pertinente e o parecer do Conselho Fiscal;
IV – submeter à Assembléia Geral, proposta de aumento de mensalidade;
V – elaborar o Orçamento e o Plano de Ação do CESABB para o ano seguinte e submetê-lo, até a segunda quinzena de novembro, à apreciação da Assembléia Geral, bem como acompanhar a sua execução;
VI – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual do CESABB;
VII – divulgar as atividades do CESABB;
VIII – solicitar reuniões dos membros do CESABB;
IX – fixar o número de empregados do CESABB e seus salários;
X – autorizar a alienação de bens móveis do CESABB, considerados prescindíveis, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos pela TJLP mais 6% a.a. ou outra unidade que venha a substituí-la;
XI – encaminhar a FENABB:
a) anualmente, o Orçamento, o Plano de Ação Anual e os Balanços, no prazo de até 90 dias corridos após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal;
b) mensalmente, os balancetes e demonstrativos contábeis, com parecer do Conselho Fiscal;
XII – exercer a representação da FENABB perante suas afiliadas, o Banco do Brasil, pessoas jurídicas de direito público ou privado, pessoas naturais e quaisquer outras que representem legalmente segmentos organizados da sociedade em geral, mediante delegação ou mandato;
XIII – administrar e prestar contas de recursos colocados a sua disposição pela FENABB, pelas afiliadas e por terceiros para aplicação nas finalidades estabelecidas neste Estatuto e, ainda, segundo orientação da própria Federação;
XIV – iniciar o processo eleitoral e indicar integrantes da Comissão Eleitoral, observado o Regulamento de Eleições do CESABB;
XV – acompanhar e avaliar a gestão dos Conselheiros, recomendando a adoção das providências cabíveis. Em caso de necessidade de destituição de administradores, encaminhar o assunto à decisão da Assembléia Geral;
XVI – instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por afiliada passível de exclusão do quadro social do CESABB, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação da Assembléia Geral o recurso administrativo porventura interposto pela associada envolvida;
XVII – convocar Assembléia Geral.
Parágrafo único. Para atuar como representante da FENABB na respectiva jurisdição e integrar seu Conselho Consultivo, o CESABB deverá cumprir o Estatuto e os normativos daquela Federação, com os quais este Estatuto deverá estar consonante.
Art. 13. A Diretoria Executiva compor-se-á, no mínimo, de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro e Conselheiros em número correspondente às microrregiões existentes.
§ 1.º Os membros da Diretoria Executiva, inclusive os suplentes de Vice-Presidente, Diretor Financeiro e Conselheiros, serão eleitos em Assembléia Geral para mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um período consecutivo.
§ 2.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, por prazo superior a 90 (noventa) dias, assumirá o Vice- Presidente e, na falta deste, o Diretor Financeiro. No impedimento de ambos, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, inclusive suplentes, para complemento do mandato.
§ 3.º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Vice-Presidente e/ou do Diretor Financeiro por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa.
§ 4.º Qualquer membro da Diretoria Executiva que concorrer a mandato público eletivo deverá afastar-se de suas funções no CESABB no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito.
§ 5.º A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e trimestralmente, ou sempre que necessário, por convocação do Presidente, ou por 1/5 das afiliadas, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 6.º As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado o quorum mínimo.
Art. 14. Constituem requisitos para integrar a Diretoria Executiva:
I – ser funcionário do Banco do Brasil da ativa ou aposentado. Quando da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III – ser associado de AABB e estar em dia com suas obrigações perante essa afiliada;
IV – para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro, comprovação de atuação como dirigente da FENABB, de afiliada ou de CESABB, por pelo menos dois anos;
V – para o cargo de Conselheiro, estar localizado ou em exercício na jurisdição daquela microrregião.
Parágrafo único: Consideram-se dirigentes os integrantes dos Conselhos previstos nos estatutos da FENABB, CESABB e AABB.
Art. 15. Os membros da Diretoria Executiva não responderão pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade, na prática de ato regular de gestão, mas são responsáveis por danos que causarem, quando decorrentes da violação da lei, do Estatuto ou procederem com culpa ou dolo.
Art. 16. Ao Presidente compete:
I – administrar o CESABB com obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e às demais deliberações dos conselhos e obedecer a Legislação vigente;
II – representar o CESABB ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;
III – admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados do CESABB;
IV – aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pela Diretoria Executiva do Conselho;
V – aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;
VI – em conjunto com o Diretor Financeiro e, na falta deste, com o Vice-Presidente, assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros;
VII – apresentar ao Conselho Fiscal, o balancete mensal, os relatórios financeiros e o balanço anual;
VIII – prestar ao Conselho Fiscal as informações que forem solicitadas, franqueando-lhe o exame dos balancetes mensais e demonstrações contábeis.;
IX – convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva;
X – implementar as decisões da Diretoria Executiva;
XI – integrar o Conselho Consultivo da FENABB;
XII – enquanto membro do Conselho Consultivo da FENABB, representá-la perante as afiliadas, o Banco do Brasil ou a quem por ela for determinado, por delegação ou mandato;
XIII – fornecer tempestivamente informações solicitadas pela FENABB e mantê-la ciente das atividades e da situação de suas afiliadas na respectiva jurisdição;
XIV – assinar convênios e contratos formalizados pela FENABB, mediante outorga ou mandato específico;
XV – acompanhar a execução de empreendimentos assistidos pela FENABB;
XVI – manifestar-se, quando necessário, sobre pleitos de afiliadas da FENABB, nos casos de projetos inseridos na programação da Federação;
XVII – administrar e prestar contas, tempestiva e regularmente, de recursos fornecidos pela FENABB, pelas afiliadas e por terceiros;
XVIII – cuidar da formulação de estratégias e diretrizes;
XIX – promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais e com segmentos representativos do poder público e de entidades privadas, individual ou coletivamente;
XX – zelar pela manutenção de padrões de ética e de comportamento.
Art. 17. Ao Vice-Presidente compete:
I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos do CESABB;
II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;
III – substituir o Presidente da Diretoria Executiva, quando designado;
IV – registrar em atas as matérias discutidas nas reuniões da Diretoria Executiva, responsabilizando-se pela sua guarda;
V – zelar pela manutenção de padrões de ética e de comportamento.
Art. 18 . Ao Diretor Financeiro compete:
I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos do CESABB;
II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;
III – assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente aprovados pela Diretoria Executiva, que versarem sobre matéria de sua competência;
IV – cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;
V – orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;
VI – elaborar, em conjunto com os demais membros da Diretoria Executiva, o Plano de Ação e o Orçamento Anual do CESABB, bem como acompanhar sua execução;
VII – avaliar sugestões e pedidos relativos, a sua área, efetuados pelas afiliadas;
VIII – propor à Diretoria Executiva projetos de sua área de competência;
IX – avaliar e propor à Diretoria Executiva a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;
X – assinar, em conjunto com o Presidente, documentos que envolvam compromissos financeiros;
XI – zelar pela manutenção de padrões de ética e de comportamento
Art. 19. Ao Conselheiro compete:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, outros normativos e a legislação aplicável;
II – manifestar-se sobre a proposta de Orçamento e o Plano de Ação Anual e acompanhar a sua execução;
III – incentivar o intercâmbio entre as afiliadas de sua microrregião, o congraçamento, a troca de experiências e a aproximação com a comunidade e com o Banco do Brasil;
IV – zelar pela manutenção de padrões de ética e comportamento;
V – coordenar a realização das jornadas esportivas na respectiva microrregião;
VI – manifestar-se sobre recurso de jurisdicionada contra decisão isolada de membros dos poderes do CESABB;
VII – exercer, na respectiva microrregião, a representação do CESABB no que não colidir com as atribuições do Presidente da Diretoria Executiva do CESABB;
VIII – defender na Diretoria Executiva, os interesses das afiliadas da respectiva microrregião;
IX – divulgar as atividades da FENABB e do CESABB junto a respectiva microrregião, ao Banco do Brasil e à sociedade;
X – manter o CESABB informado sobre a situação das afiliadas localizadas na microrregião que representa;
XI – acompanhar projetos assistidos pela FENABB em afiliadas de sua microrregião;
XII – prestar contas de recursos recebidos, a qualquer título, com tempestividade e documentação de suporte;
XIII – coordenar, promover e participar de eventos promovidos pelo CESABB e pela FENABB em sua microrregião;
XIV – orientar as afiliadas de sua microrregião quanto ao relacionamento com a FENABB e na análise de viabilidade de projetos passíveis de assistência financeira;
XV – assessorar as afiliadas na elaboração de planos de ação, especialmente os voltados à conquista de novos sócios e ao incremento das receitas;
XVI – sugerir à Diretoria Executiva a divulgação e implantação, em caráter estadual ou nacional, de experiências bem sucedidas na microrregião;
XVII – estimular a participação das jurisdicionadas em eventos e promoções do CESABB e da FENABB;
XVIII – participar da organização e realização de competições e eventos na microrregião;
XIX – participar das reuniões e da elaboração do Orçamento e Plano de Ação do CESABB.
Art. 20. Os CESABB serão compostos, no máximo, por 10 (dez) microrregiões, que serão constituídas pelo número mínimo de 10 afiliadas.
§ 1.º Admitir-se-á a existência de microrregiões com número inferior a 10 afiliadas, desde que seja com o objetivo de constituir mais uma microrregião, devendo ser aprovada pela Diretoria Executiva e referendadas pelo Conselho de Administração da FENABB.
§ 2.º Os CESABBs constituídos por apenas uma microrregião deverão possuir, no mínimo, três afiliadas.
§ 3.º As AABBs dos Estados não contemplados com Conselho Estadual comporão uma microrregião de CESABB de um Estado limítrofe.
Do Conselho Fiscal
Art. 21. O Conselho Fiscal é órgão composto de três membros efetivos e três suplentes, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um período consecutivo, com poderes para avaliar o desempenho econômico e financeiro do CESABB, com base no Plano de Ação e no Orçamento Anual.
§ 1º. Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 dias, a vaga para complementação do mandato será preenchida pelo suplente.
§ 2.º Caso o Conselho fique reduzido a dois membros, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para a recomposição integral das vagas existentes.
§ 3º. Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem justificativa, durante o exercício.
Art. 22. Constituem requisitos para integrar o Conselho Fiscal:
I – ser funcionário do Banco do Brasil da ativa ou aposentado. Quando da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III – ser associado e estar em dia com suas obrigações perante a afiliada;
IV – estar localizado ou em exercício na jurisdição do CESABB.
Art. 23. Não podem compor o Conselho Fiscal:
I – os membros dos órgãos da FENABB;
II – os parentes de membros da Diretoria Executiva até segundo grau;
III – os membros da Diretoria Executiva da gestão anterior;
IV – os atuais empregados e prestadores de serviços do CESABB ou os que tiveram qualquer vínculo no mandato imediatamente anterior.
Art. 24. Compete ao Conselho Fiscal:
I – verificar a exatidão, tempestividade e correção dos registros contábeis do CESABB;
II – dar pareceres sobre balancetes mensais, relatórios financeiros, balanços patrimoniais e demonstrações financeiras respectivas e encaminhá-los à Diretoria Executiva;
III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, demais normativos e a legislação vigente;
IV – solicitar a convocação da Diretoria Executiva, quando necessário;
V – solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de sua competência.
Parágrafo único. É vedado a membro do Conselho Fiscal reter, por mais de 30 dias, documentos, livros e balancetes do CESABB.
Art. 25. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral.
§ 1.º Na data da posse, ocorrerá a primeira reunião do Conselho, quando se escolherá seu Presidente dentre seus membros, por votação da maioria simples.
§ 2.º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, observado o quorum de três membros, e serão aplicadas pelo seu presidente.
CAPÍTULO IV
DAS FINANÇAS
Art. 26. A vida financeira do CESABB orientar-se-á por Orçamento e Plano de Ação Anual aprovados pela Assembléia Geral, devendo os elementos de ordem econômico-financeira e orçamentária serem escriturados em livros próprios ou fichas, comprovados por documentos mantidos em arquivo, à disposição das afiliadas e das autoridades competentes.
Parágrafo único. O patrimônio do CESABB é constituído de valores e bens móveis e imóveis adquiridos, legados, doações e outros bens e valores adventícios.
Art. 27. Constituem receitas do CESABB:
I – mensalidades das afiliadas;
II – resultados de promoções sócio-culturais e esportivas;
III – as resultantes de participações em convênios e contratos;
IV – rendas eventuais e taxas diversas;
V – repasses da FENABB;
VI – aplicações financeiras e mobiliárias;
VII – outras resultantes do exercício de suas atividades;
VIII – as doações.
Art. 28. Constituem despesas do CESABB:
I – pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais, taxas, impostos e tributos;
II – aquisição de material de expediente e similares, necessários ao funcionamento do Conselho;
III – gastos de manutenção e de promoções com atividades artísticas, socioculturais, comunitárias, esportivas e outras relacionadas com sua finalidade;
IV – pagamentos a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados;
V – as decorrentes da celebração de convênios e contratos;
VI – outras necessárias para consecução dos objetivos.
Art. 29. O orçamento e o exercício financeiro do CESABB coincidirão com o ano civil.
§ 1º. O balanço patrimonial do exercício e o demonstrativo de receitas e despesas serão obrigatoriamente encaminhados à FENABB e às afiliadas da respectiva jurisdição.
§ 2º. Os balancetes serão disponibilizados a FENABB, mensalmente, para consulta.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 30. Todas as providências sobre Assembléia Geral, eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, serão tratadas em Regimento Interno e Regulamento de Eleições aprovados pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. O CESABB poderá ser extinto, quando não mais puder cumprir sua finalidade, dependendo sua dissolução da decisão das afiliadas, reunidas em Assembléia Geral, e de comunicação, obrigatória, à FENABB e ao Banco do Brasil.
Parágrafo único. Em caso de dissolução de CESABB, os valores e bens, após liquidação das contas, reverterão à FENABB para aplicação em benefício das afiliadas daquele CESABB.
Art. 32. O CESABB poderá dispor do apoio operacional da FENABB, do que deverá prestar contas de acordo com as normas da Federação.
Art. 33. O CESABB atuará em consonância com as políticas e diretrizes da FENABB e do Banco do Brasil e suas subsidiárias, sempre que lhe permitir seu objeto social, sem prejuízo de sua característica de entidade juridicamente autônoma.
Art. 34. O símbolo e o pavilhão do CESABB, com as cores oficiais da FENABB, deverão ser aprovados pela Assembléia Geral, segundo parâmetros definidos pelos princípios que norteiam a identidade visual.
Art. 35. Complementam este Estatuto o Regimento Interno, o qual regulamentará as atribuições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e o Regulamento de Eleições do CESABB.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 36. Caberá a Diretoria Executiva do CESABB adotar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) dias corridos após ter sido disponibilizado o Modelo de Estatuto Padrão pela FENABB, as providências para sua aprovação, realização do processo eleitoral e posse da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. O próximo mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do CESABB coincidirá em termo final com o atual mandato da FENABB, dia 30 de junho de 2008.
Art. 37 . O Presente Estatuto foi discutido e aprovado pelas AABBs do Estado do Piauí, em reunião deste conselho no dia 23 de fevereiro de 2008, entrando em vigor a partir desta data, revogado as disposições encontrário.
Teresina (PI) 23 de fevereiro de 2008.